LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

A LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, mais conhecida como "Lei Anticorrupção", as pessoas jurídicas passam a ter responsabilidade civil e administrativa pela prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A nova Lei Anticorrupção pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, ou frustrem, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, entre outras irregularidades. Poderão ser punidas também as empresas que, de qualquer modo, dificultarem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.

A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.